ODED GRAJEW
O que quase sempre ocorre é a confecção de programa elaborado na última hora pela equipe de marketing da campanha, sem metas |
Estamos às vésperas de novas eleições no Brasil. A escolha pelos eleitores do presidente da República e dos governadores deveria, supostamente, ser baseada no programa de governo dos candidatos. Entretanto, o que quase sempre acontece é a confecção de um programa elaborado na última hora pela equipe de marketing da campanha com o objetivo de servir de recheio à propaganda eleitoral.
Passadas as eleições, praticamente ninguém, nem eleitor nem eleito, se lembra dos programas de governo, e não há nenhuma forma legal de obrigar os eleitos a cumprir suas promessas de campanha.
Foi a partir dessas constatações que o Movimento Nossa São Paulo apresentou uma emenda à Lei Orgânica do Município de São Paulo, que passou a valer a partir do acolhimento dado pelo Poder Executivo e da sua aprovação pelos vereadores da cidade.
Essa emenda, chamada de lei das metas, obriga todo prefeito eleito na cidade de São Paulo a anunciar, em até 90 dias após sua posse, as metas que pretende atingir até o final de sua gestão.
São metas quantitativas e mensuráveis para todas as áreas da administração pública, para cada uma das subprefeituras e distritos da cidade e precisam conter todas as promessas de campanha.
As metas devem servir para promover o desenvolvimento justo e sustentável da cidade, priorizando a qualidade de vida para todos os seus habitantes.
A Prefeitura de São Paulo estabeleceu 223 metas para a sua gestão e criou um site que disponibiliza informações sobre o andamento de cada uma delas. É bem verdade que nem todas as metas atendem integralmente ao que diz a lei.
Há algumas metas de obras (por exemplo, novos postos de saúde e hospitais), mas faltam metas dos resultados esperados (o quanto diminuirão as mortalidades infantil e materna graças a essas obras).
O mesmo acontece em algumas outras áreas da administração pública, em que faltam metas de impacto, como a redução da evasão escolar, dos congestionamentos ou de número de moradores de rua.
Mas, considerando que São Paulo é a primeira cidade a aprovar e implementar a lei das metas (outras 15 cidades adotaram leis semelhantes) e o compromisso da prefeitura de aperfeiçoamento ao longo do tempo, o resultado até agora é altamente satisfatório.
Nas próximas eleições em São Paulo, cada eleitor terá dados objetivos para avaliar a gestão municipal. Os candidatos tomarão mais cuidados na hora de fazer suas promessas, pois elas, por força da lei, deverão fazer parte do programa de metas. A íntegra da lei, as metas da prefeitura e seu acompanhamento podem ser encontrados no site www.nossasaopaulo.org.br.
Espero que, na campanha eleitoral de 2010, os eleitores e a mídia cobrem dos candidatos as metas quantitativas que pretendem atingir até o final de suas gestões em todas as áreas que estarão sob sua responsabilidade.
Para o novo Congresso, que tomará posse em 2011, pretendemos apresentar um projeto de lei que torne obrigatória a apresentação de programa de metas para todos os candidatos a cargos executivos.
Será uma verdadeira revolução em nossa cultura política e os governos terão que ter uma preocupação maior com as promessas de campanha, a eficiência da gestão, a qualidade dos serviços públicos e os resultados de suas políticas.
ODED GRAJEW, 65, empresário, é um dos idealizadores do Movimento Nossa São Paulo e presidente do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social. É idealizador do Fórum Social Mundial e idealizador e ex-presidente da Fundação Abrinq. Foi assessor especial do presidente da República (2003).
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br
Texto originalmente publicado na sessão "Tendências e debates", da folha de S. Paulo, dia 04 de julho de 2010.
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0407201006.htm
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